A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encaminhar os Recursos Especiais 2.077.135, 2.077.138, 2.077.319 e 2.077.461, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento pelo rito de repetitivos.
A questão em discussão, identificada como Tema 1.248, irá determinar “se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980”.
O colegiado optou por suspender a tramitação dos processos que tratam dessa mesma questão jurídica, os quais tenham recursos especiais ou agravos em recurso especial interpostos na segunda instância, ou ainda estejam em andamento no STJ.
A ministra Regina Helena Costa ressaltou que, dentro do STJ, existem decisões da Segunda Turma que entendem que “o que existe é uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) que abrange mais de um exercício do mesmo tributo, o que não a desnatura como execução única”.
Porém, para a ministra relatora, esse entendimento tem gerado uma grande quantidade de recursos sobre o tema no STJ, como evidenciado pelas quase 200 decisões monocráticas relacionadas ao assunto.
“Dessa forma, dada a importância da matéria, a multiplicidade de recursos e a necessidade de uniformização do critério para o cabimento do recurso de apelação em execução fiscal, é imprescindível atribuir ao entendimento desta corte eficácia vinculante”, concluiu a ministra.
Recursos Repetitivos: Economia de Tempo e Segurança Jurídica
O julgamento por amostragem, conforme regulamentado pelo Código de Processo Civil nos artigos 1.036 e seguintes, permite a seleção de recursos especiais que abordam controvérsias semelhantes. Ao encaminhar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros simplificam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
Essa possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos resulta em economia de tempo e proporciona segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, além de obter informações sobre a abrangência das decisões de suspensão e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes.
Redação, com informações do STJ