Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana pelos crimes de difamação e injúria contra um delegado da Polícia Federal e um procurador da República. A pena de cinco meses e 13 dias de detenção foi convertida em multa de dez salários mínimos, com base no parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal.
Segundo o relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, foi comprovado que Manoel Pastana produziu e subscreveu documento em que fez constar, deliberadamente, ofensas à honra do delegado e do membro do Ministério Público Federal (MPF) em razão da conduta de ambos na Operação Minamata, deflagrada para combater o garimpo ilegal na Região Norte. Posteriormente, as declarações foram publicadas em um jornal do Amapá.
“A materialidade é evidente, já que praticados de forma escrita, com publicação em jornal de grande circulação na região onde se deram os fatos narrados”, afirmou o relator.
O caso teve origem após a publicação, em agosto de 2020, no jornal A Gazeta: Jornal Verdade, de uma reportagem com base em declarações de Manoel Pastana sobre suposta “conduta inadmissível” no MPF do Amapá, em meio à Operação Minamata. Na sequência, tanto o procurador quanto o delegado citados na reportagem representaram contra o autor das críticas.
Na denúncia apresentada ao STJ, o MPF alegou que o réu ofendeu a dignidade e o decoro das vítimas, além de lhes imputar condutas ofensivas à honra. Na sua defesa, Pastana alegou que fez apenas críticas aos servidores públicos, e que é vítima de “sistemática perseguição” no MPF.
MATERIALIDADE É EVIDENTE
Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão destacou que o réu não negou a autoria do documento divulgado, rejeitando apenas a ideia de que o teria enviado à imprensa. “O réu admite ter escrito o documento e reafirma seu conteúdo, bem como reconhece que ele foi publicado, mas nega sua participação na publicação e sua intenção de ofender”, citou o relator.
Falcão afirmou que, a pretexto de defender aqueles que considerava injustiçados pela Operação Minamata, Manoel Pastana optou por desqualificar o delegado e o colega do MPF.
Segundo o relator, mesmo estando afastado há mais de uma década do estado do Amapá, o procurador pretendeu agir como “porta-voz da verdade, defendendo uns e acusando outros, em situação completamente alheia às suas atribuições e sem qualquer solicitação dos envolvidos”.
Com informações do STJ