Na primeira sessão de julgamento de 2024, realizada nesta terça-feira (6), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus garantindo a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. Essa decisão reverteu a revogação do benefício em primeiro grau, que exigia que ela se apresentasse a um presídio em Criciúma (SC) destinado exclusivamente a presos masculinos.
A mulher estava cumprindo pena em regime domiciliar em Criciúma quando o juízo da execução penal de Florianópolis determinou que ela escolhesse entre retornar à capital ou permanecer em Criciúma e se apresentar voluntariamente ao presídio masculino.
A Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que essa determinação seria ilegal, argumentando que o presídio de Criciúma não possui celas separadas para pessoas transgênero e não oferece espaços de convivência específicos para esse grupo.
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou que o caso reflete a situação prisional de diversas pessoas no Brasil, ressaltando que o sistema carcerário do país é “violento e segregacionista” devido às estruturas racista, misógina, homofóbica e transfóbica da sociedade.
Rissato observou que, de acordo com a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527, a definição do local de cumprimento da pena para pessoas transgênero não é discricionária, mas visa proteger sua liberdade sexual e de gênero, vida e integridade física.
Portanto, o magistrado concluiu que é dever do Judiciário questionar a pessoa transexual sobre sua preferência quanto ao local de cumprimento da pena, mantendo assim a prisão domiciliar para a mulher transgênero em questão.
Redação, com informações do STJ