A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar o Tema Repetitivo 1.041, que abordava a aplicação da pena de perdimento de veículos, seja de passageiros ou de carga, ao transportador (proprietário ou possuidor) por ilícitos relacionados ao transporte de mercadorias sujeitas a essa sanção.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o tema foi afetado em 2019, mas desde então não houve solução, pois os recursos especiais vinculados foram desafetados, e o STJ não identificou novos casos representativos. “Após cinco anos desde a criação do tema 1.041, as teses vinculadas não apresentam a repetibilidade antes imaginada. Mesmo com os esforços da Comissão Gestora de Precedentes, não conseguimos encontrar amostras recursais adequadas”, afirmou.
O ministro frisou que o cancelamento do tema não impede a afetação de futuras controvérsias repetitivas, desde que se comprove a similaridade dos recursos. Ele também rejeitou a afetação de um novo tema sugerido pela Comissão, sobre a pena de perdimento aplicada a locadoras de veículos usados em crimes de contrabando ou descaminho.
Domingues destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que a penalidade só pode ser aplicada às locadoras se for comprovada má-fé ou participação no crime. Segundo ele, a Procuradoria da Fazenda Nacional desistiu de vários recursos especiais, e a União tem seguido essa orientação administrativa, o que reduziu os conflitos sobre a questão.