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STJ autoriza réu a viajar para Espanha para visitar mãe doente

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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu Habeas Corpus a um homem acusado de integrar uma organização criminosa, autorizando sua viagem à Espanha para visitar sua mãe doente. A decisão foi baseada no entendimento de que a imposição de medidas cautelares, especialmente as de natureza pessoal, só é válida quando a liberdade do acusado representa risco aos fins do processo.

No recurso, o homem alegou sofrer constrangimento ilegal após ter seu pedido de autorização para a viagem negado, mesmo justificando o estado de saúde da mãe. O ministro Azulay Neto ressaltou que, apesar da decisão anterior manter a proibição de se ausentar do país, não foi demonstrada a real necessidade dessa medida restritiva.

O magistrado lembrou que o acusado vem cumprindo todas as medidas cautelares impostas desde que sua prisão preventiva foi substituída há mais de três anos. “Não houve nenhum comprometimento da instrução criminal ou descumprimento das obrigações impostas ao recorrente”, afirmou Azulay Neto.

Com a decisão, o réu poderá deixar o país por um período a ser estabelecido pelo juízo de origem, mediante a apresentação das passagens de ida e volta. Caso não cumpra as condições estabelecidas, a prisão poderá ser restabelecida.

Redação, com informações da Conjur

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