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STJ autoriza cumulação de sanção e danos morais coletivos

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A Siemens, empresa envolvida em um caso de formação de cartel em licitações do metrô de Brasília, enfrentou uma decisão desfavorável da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo após concordar em reparar integralmente os danos causados à sociedade, a companhia foi mantida na condenação ao pagamento de R$ 14,4 milhões em danos morais coletivos.

A irregularidade da Siemens foi reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2019, levando o Ministério Público Federal a iniciar uma ação civil pública para a cobrança dos danos morais coletivos. A empresa havia firmado um acordo de leniência com o Cade, mas isso não a impediu de enfrentar a condenação.

A defesa da Siemens argumentou que essa condenação representava uma dupla punição pelos mesmos fatos, alegando que a repressão das políticas antitrustes não deveria se misturar com a política do dano moral e seu caráter sancionatório-pedagógico. Porém, o pedido foi negado pelo STJ por 3 votos a 2.

O valor da condenação, que considerou a tristeza coletiva da população, o descrédito às instituições públicas e o mau exemplo para as gerações atuais e futuras, não foi reavaliado pela 1ª Turma do STJ.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a sanção administrativa não se confunde com a indenização por danos morais, sustentando que é possível punir a Siemens pelos danos à sociedade, mesmo com punições administrativas anteriores.

A decisão contou com o apoio das ministras Regina Helena Costa e do ministro Benedito Gonçalves. Por outro lado, os ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina, vencidos no julgamento, argumentaram pela exclusão da condenação por danos morais, considerando-a uma sanção civil semelhante às sanções administrativas já impostas pelo Cade e pelo acordo de leniência.

Redação, com informações da Conjur

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