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STJ anula provas obtidas em busca domiciliar sem mandado

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas em uma entrada em domicílio sem mandado, rejeitando uma denúncia de tráfico de drogas por falta de justa causa.

O caso destaca a necessidade de demonstração de indícios mínimos e consentimento válido para justificar buscas domiciliares, conforme jurisprudência consolidada.

 O STJ reforçou a importância de apresentar indícios seguros de flagrante e consentimento explícito para buscas domiciliares, não se baseando apenas em denúncias anônimas ou descobertas casuais.

A entrada sem mandado, motivada apenas por denúncia anônima, não foi considerada justificável, ressaltando a necessidade de respeitar os direitos fundamentais e garantias constitucionais dos cidadãos.

O desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, destacou a ausência de diligências prévias e fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado, enfatizando que a descoberta posterior de drogas não valida a entrada irregular.

A decisão reforça a necessidade de respeitar os direitos individuais e as normas legais ao realizar buscas domiciliares, exigindo consentimento explícito e fundamentação sólida para garantir a validade das provas obtidas.

Redação, com informações da Conjur

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