A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento do Tema 1.178, que discute a legitimidade do uso de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência nos pedidos de gratuidade de justiça.
O relator, ministro Og Fernandes, votou contra o estabelecimento de critérios objetivos, defendendo a necessidade de uma análise individualizada em cada caso.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
As teses propostas pelo relator são as seguintes:
a) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural;
b) Verificada a existência de elementos nos autos que afastem a presunção de hipossuficiência, o juízo deve exigir a comprovação da condição, indicando as razões que justificam tal afastamento;
c) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ocorrer suplementarmente e não como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade.
O julgamento, que conta com a participação de diversas instituições como amici curiae, foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado. O tema é relevante para definir critérios na análise de pedidos de gratuidade de justiça, impactando a concessão desse benefício a pessoas naturais.
Com informações do STJ