A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu admitir o voto de um ministro que não estava presente na sessão em que as sustentações orais foram feitas presencialmente, mas se declarou apto a julgar o caso assim mesmo.
O procedimento foi adotado quando o colegiado concluiu que o dissenso da vítima, mesmo sem reação drástica, basta para caracterizar o crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal.
O Regimento Interno do STJ diz que não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à sustentação oral. A norma está no artigo 162, parágrafo 4º.
O caso julgado na 6ª Turma, no entanto, tem especificidades que levaram o colegiado a admitir a manifestação do ministro Rogerio Schietti, apesar de ele ter se ausentado da sessão em que as sustentações orais foram feitas.
O caso julgado era o de um recurso especial que chegou ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que absolveu o réu. Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato deu decisão monocrática de não conhecimento do recurso.
O Ministério Público do Distrito Federal, então, interpôs agravo regimental, que foi pautado para julgamento virtual pela 6ª Turma. O órgão juntou a sustentação oral no sistema do STJ.
O caso começou a ser julgado em 2 de abril, mas foi retirado da pauta na mesma data para ser reiniciado presencialmente. Isso ocorreu em 7 de maio, data em que o ministro Rogerio Schietti esteve ausente.
Na ocasião, a defesa renunciou à sustentação oral, mas o MP-DF exerceu seu direito, assim como o Ministério Público Federal, na condição de custos legis (fiscal da lei). Ambos pediram o conhecimento do recurso e a condenação do réu.
O relator votou por negar provimento ao agravo regimental. Para ele, rever a absolvição do réu demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7 do STJ. Pediu vista o ministro Sebastião Reis Júnior.
POSSO VOTAR?
O julgamento foi retomado na terça, quando o ministro Rogerio Schietti perguntou aos colegas se poderia votar. Ele argumentou que viu a sustentação oral no sistema de julgamento virtual, que recebeu as partes e que havia estudado o caso. Assim, considerou-se apto a votar.
A defesa imediatamente foi ao microfone e se opôs. “Naquele momento, naquela sustentação oral, o ministro não presenciou. Isso pode vir a prejudicar o julgamento”, disse a advogada.
Ainda assim, os demais ministros da 6ª Turma entenderam que o voto deveria ser considerado. E a medida acabou sendo decisiva, já que o resultado foi de 3 votos a 2 pelo conhecimento do recurso e pelo provimento para condenar o réu.
“Embora não tenha participado da sessão inicial, eu já vinha acompanhando o julgamento virtual, tive contato com as partes — seja presencialmente, seja por meio de videoconferência —, estudei o processo e me sinto habilitado a julgar”, disse Schietti.
A possibilidade de um ministro que não viu a sustentação oral votar foi recentemente levantada em julgamento da 2ª Seção do STJ.
O colegiado julgava um caso afetado ao rito dos recursos repetitivos e o ministro Marco Buzzi, que não viu as sustentações orais porque estava internado na ocasião, declarou-se apto a votar.
Os demais magistrados ponderaram se seria o caso de permitir que ele se manifestasse ao menos em relação à tese jurídica que seria definida, porém a conclusão foi de que não caberia o voto. Mas ficou a sugestão para uma mudança regimental.
O STJ ainda discute outra alteração de regimento que pode afetar situações como essa. Hoje, o tribunal só julga virtualmente casos de embargos de declaração, agravo interno e agravo regimental, e desde que não haja divergência de votos.
Está em estudo uma proposta para ampliar o rol de recursos sujeitos ao julgamento virtual e, possivelmente, permitir que divergências sejam manifestadas nesses casos. O Pleno ainda vai se debruçar sobre a proposta, que está sendo discutida internamente.
Com informações da Conjur