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STF manda à Justiça Eleitoral investigação sobre obra do Porto de Suape

Foto: Rafael-Medeiros

jurinews.com.br

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Cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido do empresário Aldo Guedes Álvaro, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás, para que investigações sobre suposta propina nas obras do Porto de Suape sejam deslocadas para a Justiça Eleitoral pernambucana. 

Álvaro foi acusado de ser o interlocutor de pagamentos indevidos da Odebrecht a políticos do PSB, entre eles o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos. O objetivo seria beneficiar a empreiteira nas obras do Porto de Suape.

Quanto ao envio à Justiça Eleitoral, venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, ainda que o Ministério Público tenha sustentado que não foram cometidos crimes eleitorais, os supostos pagamentos indevidos teriam sido feitos a políticos do PSB em período “convergente ao período eleitoral”. As práticas descritas, segundo o decano do Supremo, indicam a prática do crime de falsidade ideológica eleitoral. 

“O período das doações, à época legais, é convergente ao período eleitoral e ao exercício do governo estadual por parte dos então investigados. A partir da diretriz fixada no julgamento do Inquérito 4.435, a competência para conhecer e julgar o caso é da Justiça especializada. A resistência do MP e da autoridade judiciária é incompatível com os elementos apurados até o momento, que indicam a possível existência de crime eleitoral”, afirmou o ministro. 

Nesse ponto, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Não houve maioria, no entanto, quanto ao trancamento, de ofício, das investigações. Para Gilmar, as apurações são baseadas exclusivamente em depoimentos dados por colaboradores premiados e se estendem desde 2007, violando a garantia da duração razoável das investigações.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que o Ministério Público imputou ao empresário as práticas de corrupção e lavagem de dinheiro e que não há indício de crimes eleitorais. “Não foi possível verificar, ao menos por ora, a alegada presença de elementos indiciários a viabilizar a investigação do agravante também por delito de natureza eleitoral no âmbito da Justiça especializada.” O relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

“Mesmo que o requerente mencione que os colaboradores tenham indicado que os valores negociados com as empreiteiras eram destinados ao PSB e a campanhas eleitorais, inclusive mencionando a expressão ‘caixa dois’, é fato que nada mencionaram sobre declarações de bens de candidatos, prestação de contas partidárias e sobre o emprego de valores de fonte diversa da campanha”, prosseguiu Fachin. 

O caso foi julgado em conjunto com um processo sigiloso sobre o mesmo tema. A conclusão do julgamento foi a mesma para ambas as investigações, que serão enviadas à Justiça Eleitoral de Pernambuco. 

Com informações da Conjur

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