O segundo semestre forense de 2023 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto com uma sessão da Corte Especial nesta terça-feira (1º), às 14h. Na pauta dos próximos meses, além da definição de controvérsias jurídicas presentes em milhões de processos, está previsto o julgamento de casos de grande repercussão na opinião pública.
E no dia 23 de agosto os ministros farão a escolha dos nomes que vão compor a lista dos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil para a vaga aberta na corte após a aposentadoria do ministro Felix Fischer. No mesmo dia, o tribunal também realizará a escolha da lista quádrupla dos desembargadores indicados pelos Tribunais de Justiça para as vagas abertas após a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Em ambos os casos, as listas formadas pelo STJ serão submetidas ao presidente da República para escolha dos nomes.
PAUTA DE JULGAMENTOS
No dia 2 de agosto, a Corte Especial dará prosseguimento ao julgamento do REsp 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O caso em discussão diz respeito a indenização por danos morais. No início do julgamento, em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic.
“Considero que, para as dívidas civis, o melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção monetária – que, em regra, consta da tabela do próprio tribunal local – somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional“, declarou Salomão.
Em junho, o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista divergente, defendendo a aplicação da taxa Selic. Ele afirmou que não há razão para se impor ao devedor, nas dívidas civis, uma elevada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente combinada com a atualização monetária (reposição da inflação) do valor devido.
A Corte Especial deve retomar, na mesma sessão do dia 2, o julgamento da HDE 7.986, em que se analisa a possibilidade de ser executada no Brasil a sentença italiana que condenou o jogador Robinho por estupro. O colegiado vai analisar um recurso do atleta contra a decisão do relator, ministro Francisco Falcão, que negou seu pedido para que fosse requerido do governo da Itália o envio da cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos.
Após o voto do ministro Falcão pela manutenção de sua decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.
CRITÉRIOS PARA AFERIR GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Entre os casos de grande interesse jurídico e social que ainda não foram pautados, mas podem entrar em julgamento nos próximos meses, está o Tema 1.178, afetado à Corte Especial em dezembro de 2022. O relator é o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes.
O repetitivo discute se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em razão da relevância do tema, o ministro abriu espaço no processo para o possível ingresso de diversas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública da União e o Instituto Brasileiro de Direito Processual, para a atuação como amici curiae.
PLANTIO DE CANNABIS PARA USO MEDICINAL
Ainda no âmbito das seções especializadas, mas fora do rito dos repetitivos, deverão ser analisados dois pedidos de salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis sativa com finalidade medicinal. Foram afetados à Terceira Seção o HC 802.866 e o HC 783.717.
Em várias decisões monocráticas, o tribunal tem concedido habeas corpus preventivo para que os interessados, em tratamento de diversas doenças, possam cultivar a planta sem o risco de problemas com a polícia e a Justiça. Agora, a questão será analisada pelo colegiado que reúne as duas turmas de direito penal.
CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DA BOATE KISS
A Sexta Turma deverá concluir neste semestre o julgamento do REsp 2.062.459, contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
No dia 13 de junho, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), para restabelecer o júri popular. O julgamento foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Junior e Antonio Saldanha Palheiro.
Confira a relação dos principais projetos na pauta: