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SEM MAIS CONTROVÉRSIA: STJ vai definir se juízo da execução penal pode reconhecer reincidência não apontada na decisão

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Laurita Vaz.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.208 na base de dados do STJ, é definir “se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória”.

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o repetitivo será julgado em data próxima.

JURISPRUDÊNCIA PERMITE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o REsp2.049.870, o Ministério Público de Minas Gerais recorre de decisão do Tribunal de Justiça do estado que entendeu pela impossibilidade de o juízo das execuções reconhecer posteriormente a reincidência, uma vez que a sentença condenatória não o havia feito. 

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, ministra Assusete Magalhães, ao indicar a afetação do tema, apontou que a questão em debate já foi definida pela Terceira Seção no julgamento do EREsp 1.738.968. Na ocasião, o colegiado reconheceu a possibilidade de a reincidência ser utilizada pelo juízo da execução penal mesmo sem o reconhecimento dessa agravante pelo juízo da condenação. 

No entanto, a presidente da Cogepac observou que continua a haver controvérsia sobre essa questão nas instâncias de origem, levando à interposição de recursos especiais e de habeas corpus perante o STJ, tanto que, em consulta à base de jurisprudência da corte, foram localizados 52 acórdãos e 1.043 decisões monocráticas com a mesma discussão.

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