Não é justificado que réu com direito a responder em liberdade permaneça preso por deficiência do Estado. O entendimento é do ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo em questão envolve réu acusado de tráfico de drogas que conseguiu decisão favorável para revogar prisão preventiva. O alvará de soltura, no entanto, tinha como condicionante a instalação de tornozeleira eletrônica. Como o equipamento estava indisponível, o homem teve que permanecer preso.
A defesa argumentou que o réu não poderia permanecer preso por deficiência do Estado. O ministro do STJ concordou. Para ele, a prisão domiciliar é medida suficiente para garantir o curso processual.
“A substituição da medida alternativa ao encarceramento por prisão domiciliar, até que esteja disponível a tornozeleira eletrônica, agregada às medidas cautelares impostas, assegura o objetivo pretendido de garantir o curso processual sem alterações, eis que já afastados do comando das respectivas empresas, com o patrimônio constrito, os passaportes apreendidos e sem contato com os demais investigados, afastando qualquer justificativa judicial para o recolhimento em estabelecimento penal”, diz a decisão.
A decisão vale até que a autoridade competente providencia a tornozeleira eletrônica ou se houver condenação que justifique a prisão do paciente.
Com informações da Conjur