O Senado aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui requisitos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar recursos contra decisões de 2ª Instância – os chamados “recursos especiais”. Como o texto foi alterado, ele volta para nova análise da Câmara. O objetivo da proposta é diminuir a quantidade de processos que chegam à Corte e permitir que ela desempenhe o papel dado pela Constituição: uniformizar a interpretação da lei federal, criando jurisprudência a ser seguida por juízes e tribunais de 2ª Instância.
De acordo com a PEC, quem recorrer ao STJ deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal e infraconstitucional – normas, preceitos e regramentos hierarquicamente inferiores à Constituição – discutidas no caso. Se isso não acontecer, bastará o voto de 2/3 dos ministros para que o recurso não seja admitido. A mudança só vale para recursos ajuizados depois da promulgação da PEC.
De acordo com o senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da proposta, o filtro de relevância pode reduzir a quantidade de recursos no STJ em até 50%. O STJ recebeu 354.398 processos em 2020 – uma média de 10.739 por integrante.
Ministros dizem ser difícil prever de quanto será a redução processual, mas que ela poderá superar a previsão de Rogério Carvalho. Além disso, afirmam, a PEC faria com que o Tribunal deixasse de funcionar como uma espécie de 3ª Instância e permitiria que a Corte se debruçasse sobre temas mais relevantes.
“O filtro permitiria que a Corte atuasse nas questões relevantes, nos desdobramentos transcendentais que são realmente de impacto para a sociedade, para a economia e para as finanças, para os diversos aspectos que necessitam de segurança jurídica e uniformização da jurisprudência. Creio que o STJ entraria em um novo patamar”, disse o ministro Luis Felipe Salomão.
STJ é semelhante ao STF
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, o STJ foi criado para funcionar de modo semelhante ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas com uma diferença importante: enquanto o Supremo baliza os entendimentos referentes à Constituição, para que as decisões sejam seguidas por todos os juízes e Cortes do Brasil, o STJ faz o mesmo, mas em matéria infraconstitucional. O grande número de processos que chegam à Corte, no entanto, acabam impedindo que ela desempenhe sua missão original.
“O filtro vai dar maior qualidade aos feitos que aportam no STJ. É absolutamente inconsequente o que nós temos hoje, em que a 2ª Seção se reúne para discutir se cachorros podem subir no elevador de serviço ou social. Ou a gente se reunir para discutir a execução fiscal de R$ 1,27. Esse tipo de processo não vai aportar no STJ. Não há como julgar bem e qualificadamente com esse volume processual. E a PEC corrige na raiz esse problema”, afirma.
O ministro Sebastião Reis também destaca que muitos processos que chegam à Corte não deveriam estar lá. Para ele, a quantidade de casos sem relevância faz com que o STJ acabe funcionando como 3ª Instância, revisando casos concretos que sobem dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
“O STJ não é uma 3ª Instância. Era necessário se criar um filtro para diminuir o número de processos que chegam ao tribunal e inibem uma prestação jurisdicional plena. Um número enorme de processos chega ao tribunal de forma totalmente desnecessária. O volume atual impede que o Tribunal exerça na sua plenitude, a sua competência constitucional, que é a de definir a melhor interpretação da lei federal”, afirma.
A PEC
A PEC aprovada pelo Senado foi proposta em 2012 e aprovada na Câmara em 2017. O filtro não vale para todos os recursos. Segundo o texto, por exemplo, serão obrigatoriamente consideradas relevantes ações penais e de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, ações que podem levar à inelegibilidade e casos de possível contrariedade à jurisprudência do STJ e hipóteses previstas em lei.
Os casos que não se enquadram nessas hipóteses e que não forem considerados relevantes terão que ser resolvidos em 1ª e 2ª Instância, o que pode reduzir também o tempo máximo de tramitação dos processos no país. O STF possui um filtro similar ao discutido na PEC: trata-se dos chamados “recursos extraordinários”.
Criado pela Emenda Constitucional 45/2004, o critério ajudou a diminuir o número de processos admissíveis.
Com informações do Poder360