English EN Portuguese PT Spanish ES

Relator propõe cancelar súmula que impede penas abaixo do mínimo legal; pedido de vista suspende julgamento

Primeira-Turma-STJ-09022024

jurinews.com.br

Compartilhe

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de três recursos que podem levar ao cancelamento da Súmula 231. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, os acusados devem ter o direito de que a pena intermediária (fixada na segunda fase da dosimetria) seja inferior ao mínimo legal – possibilidade negada atualmente pelo verbete sumular do STJ, o qual foi editado em 1999. Ao votar pelo cancelamento do enunciado, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, para atingir apenas os processos ainda não concluídos.

A importância do tema levou Schietti a organizar uma audiência pública com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na sua apreciação. A audiência, que aconteceu em 17 de maio do ano passado, contou com 44 expositores, a favor e contra a alteração da jurisprudência. A íntegra do debate pode ser conferida no canal do STJ no YouTube.

Em seu voto, o relator fez uma análise dos recursos que deram origem ao verbete sumular do STJ e verificou que três dos precedentes não tratavam propriamente da matéria consolidada no enunciado, bem como registrou a existência de decisões posteriores à súmula em sentido contrário ao que ela determina. Para o magistrado, isso indica que a questão não foi efetivamente pacificada no STJ, “razão pela qual o verbete não seria, propriamente, representativo de uma jurisprudência íntegra e estável”.

O ministro falou sobre a reforma da parte geral do Código Penal de 1984, que revogou o único dispositivo que vedava expressamente a redução da pena abaixo do mínimo legal, no caso de uma atenuante específica. Segundo Schietti, as atenuantes – elencadas nos artigos 65 e 66 – não estabelecem nenhuma restrição à mitigação da pena na segunda fase da dosimetria.

“Não existe, pois, na legislação penal em vigor, nenhuma norma que ratifique, mesmo por via transversa, a conclusão de que as atenuantes não podem reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal”, declarou.

Após mencionar o princípio da legalidade, segundo o qual só a lei pode definir crimes e impor sanções, o relator observou que isso também impede o juiz de aplicar uma punição mais grave do que a legalmente prevista. A súmula, desse modo, estaria em conflito com o artigo 65 do Código Penal, que dispõe que as circunstâncias elencadas em seus incisos “sempre atenuam a pena”.

Para Schietti, quando o Judiciário cria, a partir de uma súmula, hipótese na qual é proibido reduzir a pena, ele está, “por via reflexa, conduzindo ao agravamento de uma pena sem a existência de dispositivo legal; há, por conseguinte, violação do princípio da legalidade”.

Com informações do STJ

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.