O pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne no dia 1º de agosto, às 15h, para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte. A escolha dos candidatos será por votação secreta.
Conforme a Resolução STJ/GP 16/2022, que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal, haverá duas listas: uma para a promoção por merecimento a magistrados de carreira (lista única) e outra para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal (listas tríplices).
Além disso, haverá indicação dos candidatos à promoção por antiguidade, que se dará entre os juízes que tenham manifestado interesse nas vagas. Todas as listas formadas pelo STJ serão submetidas à escolha do presidente da República.
A instalação do novo tribunal está programada para 19 de agosto, conforme estimativa do pleno do STJ.
Entenda o novo TRF6: serão nomeados 18 desembargadores
O TRF-6 teve criação aprovada em setembro de 2021 pelo Senado e será composto por 18 desembargadores. A jurisdição será Minas Gerais, com sede na capital mineira.
A lei aprovada deu oportunidade para membros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) optarem pela transferência para a nova corte. Apenas a desembargadora Mônica Sifuentes fez opção voluntária pela mudança.
Além da vaga que será preenchida por ela, outros 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região serão removidos mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.
A aferição da antiguidade na primeira composição do TRF-6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto da lei esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.
O TRF-1 continua com jurisdição sobre o Distrito Federal, todos os estados da Amazônia, mais as seguintes unidades da Federação: Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Tocantins.
A Justiça Federal e os TRFs
A Justiça Federal brasileira foi criada pela Constituição de 1891 e extinta pela Constituição de 1937. Em 1946, a nova Constituição recriou apenas a segunda instância da Justiça Federal, representada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR). Na vigência do regime militar, instaurado em 1964, o Ato Institucional nº 2, de outubro de 1965, recriou a Justiça Federal de primeira instância na figura dos juízes federais.
Somente em 1988, com a promulgação da Constituição vigente, é que foram instituídos os Tribunais Regionais Federais (TRFs), com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto TFR, determinando-se que a fixação de suas sedes fosse regulamentada por meio de lei ordinária. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT criou os cinco TRFs até agora existentes.
Com informações do Jota