O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (10) o julgamento sobre a constitucionalidade do indulto ao ex-deputado Daniel Silveira. Por 8 votos a 2, os ministros declararam que o decreto editado pelo então presidente Jair Bolsonaro é inconstitucional. Eles entenderam que houve desvio de finalidade na concessão do benefício.
Silveira foi condenado no ano passado a oito anos e nove meses de prisão, por ameaças feitas aos ministros do STF e à própria corte. As declarações foram publicadas em redes sociais e motivaram a ação penal. Menos de 24 horas depois da sessão que o condenou, Bolsonaro decidiu extinguir a pena, usando o expediente da graça constitucional, benefício previsto na Carta Magna.
Após a edição dos decretos, os partidos Solidariedade, Rede Sustentabilidade, PDT e PSOL entraram com ações de descumprimento de preceito fundamental, argumentando que Bolsonaro havia extrapolado os limites da atuação como presidente.
O julgamento do caso teve início na última semana, quando a ministra Rosa Weber apresentou extenso voto, a favor da anulação do decreto. Ela foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os dois últimos encerraram a discussão nesta quarta.
Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a divergir da maioria. Para eles, a decisão sobre o benefício é de competência exclusiva do presidente da República, não cabendo aos demais poderes intervir, independentemente do motivo. Ambos foram indicados para o cargo por Bolsonaro.
O entendimento de Rosa Weber, acompanhado pela maioria, é de que o ato é, de fato, privativo do presidente. No entanto, o chefe do Executivo precisa garantir o princípio da impessoalidade do ato, o que não aconteceu no caso de Daniel Silveira. O ex-deputado fazia parte da base de apoio de Bolsonaro no Congresso.
Atualmente, Silveira está preso, por descumprimento de medidas restritivas aplicadas pelo STF, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de participar de atos públicos.