A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado entre uma médica pediatra e um hospital de Curitiba (PR), reconhecendo a prática de “pejotização” para fraudar a legislação trabalhista. A profissional, que trabalhava simultaneamente como empregada celetista e prestadora de serviços via PJ, terá os valores pagos por meio de notas fiscais integrados ao seu salário.
A pediatra, admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, relatou que parte de seu salário era pago “por fora” e, a partir de 2013, os plantões passaram a ser remunerados por notas fiscais emitidas por sua PJ. Ela foi dispensada em 2019, prestando serviços como celetista e PJ ao mesmo tempo.
Segundo uma testemunha, ex-diretora do hospital, “os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho.” A testemunha também confirmou que “sempre houve o pagamento de parte do salário ‘por fora’ e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.”
O hospital, por sua vez, alegou que a médica tinha autonomia em relação aos plantões, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) entendeu que havia subordinação e pessoalidade, características de um contrato de trabalho regido pela CLT.
No TST, o relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que a situação da médica era diferente dos casos de “pejotização” validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Ficou evidente a intenção de fraude à legislação trabalhista, visando mascarar o pagamento extrafolha e, com isso, evitar a integração da verba ao salário”, afirmou.
A decisão foi unânime.