O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir o “benefício de permanência em atividade” concedido a juízes estaduais do Rio de Janeiro. O penduricalho foi considerado inconstitucional pelos 11 ministros, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2952, que se encerrou no dia 31 de março. À época, Ricardo Lewandowski ainda integrava a Suprema Corte.
O benefício foi instituído por uma lei estadual de 1991, que garantia o pagamento de 5% a mais nos salários dos magistrados que exercessem a função por mais de 30 anos. A cada ano extra, os juízes receberiam o percentual, que era limitado a cinco anos.
Os ministros seguiram o entendimento do relator, Gilmar Mendes, que levou em conta a Lei Orgânica da Magistratura. No artigo 65, a legislação delimita os benefícios que a carreira de juiz pode proporcionar aos magistrados e proíbe que os legisladores ordinários – federal ou estadual – ou os tribunais instituam novos benefícios.
TENTATIVA DE ESCONDER
No voto, Gilmar Mendes lembrou que, em 2005, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tentou “esconder” o benefício. O valor foi incorporado aos salários pagos pelos juízes, depois que o teto do funcionalismo público, que é o salário dos ministros do STF, superou os valores pagos aos magistrados fluminenses.
A manobra chegou a provocar um pedido de suspensão do processo, já que o governo do Rio considerou que havia a perda do objeto da ação. No entanto, isso não convenceu o STF, que relembrou dos gastos feitos antes e depois do pagamento do benefício.