Quando o assunto é nomeação de mulheres para cargos em Cortes supremas e constitucionais, o Brasil está abaixo da média global. É o que aponta um estudo realizado pela Universidade de Oxford, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em coletiva de imprensa nesta terça-feira (8/3).
Apenas três mulheres foram nomeadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) em toda a história brasileira. Duas delas fazem parte da atual composição: Cármen Lúcia e Rosa Weber. A pioneira foi a ministra Ellen Gracie, que integrou a Corte de 2000 a 2011.
O relatório, intitulado “Quem estamos empoderando? – Indicadores e Tendências sobre Diversidade Judicial em Cortes Constitucionais”, apontou que o Brasil teve uma taxa de apenas 11,1% de nomeação de mulheres no Supremo, entre 2000 a 2021, diante de 26% de taxa global.
O estudo investigou o perfil de membros das Cortes constitucionais e supremas em 51 países e a transformação na composição delas nos últimos 21 anos, com intuito de contribuir com o mapeamento da diversidade de gênero, etnia, idade, formação profissional, cultural e socioeconômica.
O relatório mostrou um aumento da participação feminina nas Cortes. Em 2000, havia 15,6% de mulheres nos tribunais pesquisados. Em 2020, o percentual chegou a 36,6%. Apesar desse crescimento, a participação masculina também subiu, devido ao aumento das vagas nas Cortes constitucionais.
A pesquisa apontou também que, no período analisado, a nomeação de mulheres nas Cortes é crescente e superior à participação feminina nos Parlamentos dos mesmos países.
Na América Latina, o salto no número de mulheres nas Cortes constitucionais se deu de forma acentuada – triplicou entre a primeira e a segunda década dos anos 2000. De 2001 a 2010, foram 8 mulheres; e de 2011 a 2020, foram 24, com destaque para o Equador com 12 mulheres nomeadas entre 2007 e 2019. Vale ressaltar que o país implementou uma política de cota de gênero em 2005 – hoje a regra não é mais vigente.
Na maioria dos países analisados, há maior prevalência da população branca nas Cortes constitucionais, mesmo que o perfil demográfico da população seja diverso. O Brasil, por exemplo, nunca nomeou uma mulher negra para o STF.
Os dados coletados na pesquisa em relação à raça forma obtidos de forma exploratória, porque as Cortes, na maioria das vezes, não coletam o dado de raça e cor de seus componentes.
Com informações do Jota