A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a multa de R$ 10 milhões imposta a um réu que descumpriu a obrigação judicial de podar árvores que bloqueavam a circulação de ar, a luz solar e a vista para a Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro. O caso, iniciado em 1983, envolveu uma disputa entre vizinhos pela altura de um muro e, após reiterados descumprimentos da ordem judicial, a multa diária acumulou-se em valores elevados.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “se a única causa para a exorbitância do valor total das astreintes foi o descaso do devedor, não é possível, em regra, reduzi-las”. Segundo a ministra, a multa foi fixada proporcionalmente à obrigação, e a sua elevada quantia final decorre da negligência do réu em cumprir a determinação judicial. Ela ressaltou que “não há espaço para discutir o valor acumulado da multa”.
O entendimento foi seguido por outros três ministros, enquanto o voto divergente, do ministro Moura Ribeiro, sugeriu reduzir a multa para R$ 500 mil, considerando o valor desproporcional em relação à obrigação original. Ele afirmou que “se a multa não foi capaz de fazer o vizinho podar as árvores até a altura do muro, deveria ser substituída por outra medida de apoio”. No entanto, sua posição foi vencida na votação.