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“NÃO CULPABILIDADE”: Ministro do TSE proíbe vídeo de Bolsonaro que chama Lula de ‘corrupto’ e ‘ladrão’

jurinews.com.br

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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda veiculada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) que apresentou ao público supostos fatos ofensivos à honra do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro analisou um pedido feito pela campanha de Lula contra uma propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, veiculada na televisão, que se refere ao ex-presidente como ‘corrupto’ e ‘ladrão’.

Na avaliação do magistrado, a mensagem contra o petista ‘desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência ou não culpabilidade’. Sanseverino fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência. É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, escreveu o ministro em despacho assinado na noite desta quarta-feira (12).

De acordo com Sanseverino, a propaganda eleitoral questionada é ilícita porque não segue a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade.

“Resulta presente a plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada”, entendeu.

O ministro disse ainda que é fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“De outro vértice, não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política, pois transmite mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão ’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”, afirmou.

Com informações da CNN

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