O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (5) que redes sociais removam publicações que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao satanismo sob pena de incidência da multa diária, no valor de R$ 50 mil.
A ação, apresentada pela campanha de Lula, se refere a vídeos em que uma pessoa identificada como satanista declara apoio ao candidato à Presidência. O conteúdo tem sido replicado por bolsonaristas contra a campanha do petista.
O conteúdo foi republicado, entre outras pessoas, pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) e outros apoiadores do presidente da República.
Para a defesa do ex-presidente, o vídeo leva à “nociva mensagem que os ‘adoradores do demônio apoiam Lula’”. Os advogados do petista alegam que o autor do vídeo já se mostrou contra a campanha de Lula há pouco tempo.
Para o ministro, foi verificado que as publicações questionadas transmitem informações evidentemente inverídicas e, portanto, prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022.
“O perfil divulga conteúdos relacionados a ideologias ou crenças relacionadas ao satanismo, de modo a promover admiração a personagens religiosos como Satanás e outras figuras similares como Belzebu e Lúcifer. O resultado é que as publicações produzidas e estão sendo disseminadas nas redes sociais por diversos outros usuários, gerando desinformação com o nome e a imagem do candidato da coligação representante”, disse o ministro.
De acordo com Sanseverino, trata-se de exercício legítimo da liberdade de expressão, pois o responsável pelo perfil prejudica indevidamente a honra e a imagem do candidato ao utilizar de seu capital digital para manifestar suposto apoio político, associando-o a ideologia ou crença satânica no contexto de uma sociedade majoritariamente cristã.
“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período crítico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com estrema velocidade e alto potencial danoso”, afirmou.
Para o ministro, a proteção ao direito de veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral viabiliza a flexibilização da liberdade de manifestação do pensamento, a fim de evitar a proliferação de notícias inverídicas ou descontextualizadas que, de algum modo, possam afetar a higidez das eleições.
“Do material publicado do referido perfil, decorrem inúmeros compartilhamentos que resulta disseminação de conteúdo inverídico e negativo, provocador de sensacionalismo com tamanha magnitude que pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, disse.
Com informações da CNN