O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, rejeitou os recursos extraordinários de cinco policiais condenados por tortura e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza.
O desaparecimento de Amarildo ocorreu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. A denúncia apontou a participação de 25 policiais no episódio, resultando em expulsões da corporação para alguns e absolvições para outros 17.
Os advogados dos policiais buscavam anular o acórdão da 6ª Turma do STJ, que em agosto do ano passado, não reconheceu os recursos especiais da defesa e atendeu ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena de oito policiais condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.
Entre os argumentos apresentados estava a suposta violação da Súmula 7 do STJ, alegando que o colegiado teria reexaminado as provas do processo ao aumentar a pena-base. Também questionaram os critérios utilizados na dosimetria das penas.
O ministro Og Fernandes destacou que os recursos especiais da defesa não foram admitidos por não preencherem todos os requisitos de admissibilidade. Assim, a discussão sobre o não conhecimento do recurso anterior não possui repercussão geral, de acordo com o entendimento do STF.
Além disso, o ministro observou que o Tema 182 do STF, que versa sobre a dosimetria da pena, também não possui repercussão geral, pois trata de matéria infraconstitucional.
Com isso, o ministro negou seguimento aos recursos extraordinários dos policiais condenados no caso Amarildo.
Redação, com informações da Conjur