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Liminar do TST determina manutenção de 90% das atividade dos aeronautas

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A greve dos aeroviários chegou ao quinto dia nesta sexta-feira (23). Pilotos, copilotos e comissários de bordo recusaram, em votação eletrônica, a proposta de reajuste salarial que previa aumento real de 1%, considerando a inflação.

Com a recusa, o presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), Henrique Hacklaender, convocou a categoria para fazer nova paralisação, das 6h às 8h, desta sexta. Essas paralisações ocorrem desde a última segunda-feira (19).

O movimento acontece nos aeroportos de Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (Campinas-SP), Galeão (RJ), Santos Dumont (RJ), Salgado Filho (Porto Alegre), Confins (Belo Horizonte), Brasília e Fortaleza.

Nesta quinta-feira (22/12), a ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinou a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço enquanto durar a greve da categoria. A decisão foi proferida em tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) contra o SNA.

Na ação, o sindicato patronal sustenta que a atividade exercida pelas empresas aéreas é essencial, nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Segundo o Snea, a categoria, “de forma surpreendente”, anunciou a paralisação mesmo sem o esgotamento de todas as vias de negociação. O pedido era o de declaração da abusividade da greve e a determinação de manutenção de 100% do efetivo de aeronautas em atividade.

A pretensão relativa à abusividade foi indeferida. Segundo a ministra, não há como, em juízo cautelar e sem contraditório do SNA, atribuir natureza eminentemente política ao movimento, com a declaração de sua abusividade e determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço.

Contudo, a necessidade de garantia dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade impõe a manutenção de percentual de trabalhadores em serviços. “A urgência da medida se configura pela própria essencialidade dos serviços, bem como pela constatação de que a futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo”, assinalou.

Além da manutenção dos 90% de serviço, a ministra determinou que o SNA se abstenha de constranger, dificultar ou impedir o acesso de empregados ao trabalho e de promover qualquer interferência indevida, interdição ou bloqueio de vias ou serviços relacionados ao setor de transporte aéreo. A decisão prevê multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

TutCautAnt-1001246-23.2022.5.00.0000

Com informações da Conjur

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