Devido à negligência do aparelho estatal e ao excesso de prazo, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, relaxou a prisão preventiva — decretada em 2017 — de um homem acusado de homicídio.
O ministro aplicou medidas cautelares alternativas. O réu deverá usar tornozeleira eletrônica e comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades. Além disso, não poderá ter qualquer contato com a vítima, não poderá sair da cidade em que reside enquanto durar o processo nem mudar de endereço sem prévia autorização judicial.
O homem foi denunciado por homicídio qualificado, preso preventivamente em dezembro de 2017 e pronunciado em 2019 para julgamento perante o júri. A sessão plenária foi designada para o próximo mês de setembro.
O acusado pediu a revogação da prisão, mas o Ministério Público não chegou a se manifestar. A última movimentação do processo, ocorrida em março, se referia à necessidade de manifestação do MP sobre o pedido.
O defensor público do Rio Eduardo Newton impetrou Habeas Corpus em favor do réu para pedir o relaxamento da prisão, devido à lentidão da marcha processual e ao consequente excesso de prazo. O Tribunal de Justiça fluminense negou a ordem.
No STJ, o ministro relator observou que o último pedido da defesa, feito ainda em 2021, não foi apreciado, e também não foram aplicadas medidas cautelares alternativas. “É possível perceber que a demora do processo já ultrapassa os limites da razoabilidade”, pontuou.
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HC 712.170
Com informações da Conjur