A justiça criminal de Estados democráticos não pode ser reduzida a uma fábrica fordista orientada a reproduzir condenações a qualquer custo. Ela não pode operar indiferente à verdade e insensível às mazelas causadas pelos erros na determinação dos fatos.
A crítica foi feita pelo ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na decisão monocrática em que julgou prejudicado um pedido de Habeas Corpus ajuizado por um homem condenado pelo crime de roubo graças a um flagrante erro de procedimento cometido na investigação. Ele foi representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
O réu foi reconhecido e reiteradamente apontado como autor de roubos a taxistas no Rio de Janeiro a partir de imagens exclusivamente dele, tiradas por particulares, circuladas por WhatsApp, cedidas a policiais e aproveitadas em investigações criminais.
No caso levado ao STJ, as vítimas do crime de roubo foram a uma delegacia e fizeram o reconhecimento do acusado a partir dessas fotografias. Não houve respeito à formalidade para o procedimento, prevista no artigo 226 do Código de Processo Penal.
Esse erro de procedimento levou o STJ a abrir uma cruzada nacional pela qualificação da investigação criminal. A corte definiu que o reconhecimento fotográfico não pode, por si só, embasar condenação, embora sirva para decretação da prisão preventiva.
No caso julgado pelo ministro Schietti, a disseminação das fotos do réu fez com que ele passasse a ser considerado suspeito em diversos casos de roubo, já que eram comumente exibida por policiais às vítimas. Segundo o magistrado, o reconhecimento nessa modalidade não autoriza o uso desenfreado de qualquer imagem e de qualquer jeito.
“A justiça criminal de Estados democráticos não pode ser reduzida à uma fábrica fordista, orientada a reproduzir condenações a qualquer custo. O que chamamos de erro judiciário é, na verdade, um erro que resulta de um somatório de diversas ações e omissões e, além de representar castigo aos injustamente condenados, também significa impunidade para os reais culpados”, afirmou.
“Por isso, faço este apelo ao compromisso ético de todos os atores e de todas as instituições que compõem o nosso sistema de justiça. Já é tempo de mudanças, de mais sensibilidade e responsabilidade com as pessoas que estamos a investigar, processar e julgar”, acrescentou.
O voto destaca que a absolvição do réu é impossível porque ele morreu durante o trâmite da ação penal. Assim, o Habeas Corpus foi julgado prejudicado. O ministro declarou extinta a punibilidade do agente e a pretensão punitiva do estado.
Com informações da Conjur