Como a reforma trabalhista passou a prever ações judiciais de homologação de transação extrajudicial, deixaram de ser necessárias as lides simuladas — estratégia na qual a empresa induz trabalhadores dispensados a simular existência de conflito e propor ação judicial como condição para receber os valores da rescisão.
Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um pedido do Ministério Público do Trabalho para proibir uma microempresa de praticar lides simuladas.
A ação civil pública foi proposta em 2014, após um inquérito constatar que 19 de 20 ações contra a empresa eram objeto de acordo na audiência inaugural, mesmo quando não havia registro na carteira de trabalho do empregado. A petição apontava até mesmo reclamações em bloco, ajuizadas no mesmo dia, o que demonstrava a prática de condicionar o trabalhador a receber somente no Judiciário.
O MPT pediu danos morais coletivos e proibição de orientar, estimular ou induzir empregados dispensados ou demitidos a simular lides e propor ações como condição para receber suas verbas rescisórias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a microempresa a pagar indenização de R$ 20 mil. A empresa não compareceu à audiência inaugural e foi julgada à revelia.
Mesmo assim, o TRT-5 negou liminar para proibir novas práticas do tipo. O entendimento foi de que não haveria efeito prático na obtenção de condenação que impusesse à empresa “o mero cumprimento da legislação trabalhista”. O MPT recorreu.
O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, explicou que as lides simuladas eram adotadas pela Justiça do Trabalho para garantir segurança jurídica ao acerto final de contratos e aconteciam porque não havia previsão legal para celebração de distrato nas relações trabalhistas.
Isso mudou a partir das alterações da reforma trabalhista, de 2017. Assim, embora por fundamentos distintos daqueles adotados pelo TRT-5, o magistrado negou o recurso do MPT e foi acompanhado por unanimidade.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.