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Ministro do TST mantém jurisprudência e afasta vínculo de emprego em contrato de franquia

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A validade do contrato de franquia foi reconhecida novamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta vez, sob a relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da 4ª Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista da seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.

A decisão do relator reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que havia reconhecido vínculo de emprego entre a franqueadora e um empresário dono de uma unidade de franquia.

Ives Gandra afirmou que a decisão regional estava em desalinho com os precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Tema 725 da tabela de repercussão geral, no Recurso Extraordinário (RE) 958.252, e no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, que confirmou a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, bem como liberdade contratual e de organização empresarial.

“Avançando nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal passou a decidir que a tese fixada no julgamento do Tema 725 e da ADPF 324 abarca não apenas a terceirização, mas, igualmente, outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, de modo que a hipótese conhecida como “pejotização”, de contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais, estaria, assim, inserida na tese do Tema 725”, ressaltou.

O ministro lembrou, ainda, de dois julgamentos recentes de Reclamações Constitucionais (58.333 e 57.954) pelo STF, que confirmam a validade do contrato de franquia da Prudential. Também destacou uma decisão da 4ª Turma do TST, em caso análogo, envolvendo a mesma seguradora (RR-1976-42.2015.5.02.0032, relator min. Alexandre Luiz Ramos).

Por fim, Ives Gandra mencionou o artigo 2º da Lei de Franquia nº 8.955/95, vigente à época do contrato celebrado entre as partes, com expressa vedação de vínculo de emprego entre franqueadora e franqueado decorrente de contrato de franquia.

“Decisões como essas, nas quais a Justiça do Trabalho julga em linha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, trazem maior segurança jurídica para toda a sociedade”, destaca o advogado Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho, que representou a Prudential.

PROCESSO Nº TST-AIRR-1172-60.2018.5.09.0651

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