O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai escolher, nesta quarta-feira (11/5), dois novos nomes para compor a corte. As duas vagas são exclusivas para a Justiça Federal. De acordo com o artigo 104 da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Hoje, o Tribunal está com 31 Ministros por conta das aposentadorias dos Ministros Napoleão Maia, em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, em março de 2021. Ambos eram Juízes Federais de Carreira. As vagas estão abertas há mais de um ano e só devem ser preenchidas agora. O STJ adiou essa votação por diversas vezes em razão da Pandemia e do trabalho remoto dos ministros.
Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o preenchimento das vagas destinadas à Justiça Federal é um importante instrumento democrático. “A Constituição Federal foi muito precisa na distribuição dos cargos para compor o STJ. A presença de magistrados federais com experiência em julgar temas infraconstitucionais complexos, tem sido fundamental para a uniformização da legislação federal, além de contribuir de forma técnica nas decisões colegiadas da corte. Esse equilíbrio na composição é essencial para o STJ, reconhecido como o Tribunal da cidadania”, explica o presidente da Ajufe, Eduardo Brandão.
Segundo o que prevê o artigo 104 da Constituição, um terço das vagas do STJ devem ser preenchidas por juízes dos Tribunais Regionais Federais (Desembargadores Federais) e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça (Desembargadores estaduais). O outro terço, deve ser escolhido entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, de forma alternada e em partes iguais, conforme previsto no artigo 94 da CF.
A lei também prevê que as escolhas sejam feitas pelo plenário do STJ. Os ministros votam para formar uma lista tríplice que será encaminhada ao Presidente da República para a escolha do nome. Posteriormente, o indicado será submetido a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e aprovado pelo plenário da Casa, antes da posse.
Desta vez, o sistema será um pouco diferente, por conta das duas vagas destinadas à Justiça Federal. O STJ vai elaborar uma lista quádrupla ao invés de tríplice. Apesar de não ser comum a escolha por meio de lista de quatro nomes, existe previsão na Lei orgânica da Magistratura, mais especificamente no artigo 88 da Lomam: “Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais dois para cada uma delas.”
Nesse sistema de votação, cada ministro vota em quatro nomes de sua preferência. É necessário que o candidato atinja, no mínimo 17 votos, para integrar a lista quádrupla. Após a escolha dos nomes, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça prepara um ofício e encaminha ao Presidente da República que vai indicar os dois novos magistrados de sua preferência e encaminhar ao Senado Federal.
Para o preenchimento dessas duas vagas do STJ, se inscreveram 15 Desembargadores Federais dos 5 TRFs existentes no país. São eles, de acordo com as respectivas regiões:
TRF-1 (Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins)
Des. Carlos Augusto Pires Brandão
Desa. Daniele Maranhão Costa
Des. Marcos Augusto de Sousa
Desa. Mônica Sifuentes
Des. Néviton Guedes
Des. Ney Bello
TRF-2 (Rio de Janeiro e Espirito Santo)
Des. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes
Des. Messod Azulay Neto
TRF- 3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul)
Des. Paulo Sérgio Domingues
TRF-4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul)
Des. Fernando Quadros da Silva
Des. João Pedro Gebran Neto
Des. Leandro Paulsen
Des. Victor Luiz dos Santos Laus
Desa. Vivian Josete Pantaleão Caminha
TRF-5 (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe)
Des. Cid Marconi Gurgel de Souza