A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quinta-feira o legítimo interesse da Fazenda Nacional ao interpor agravo interno contra decisão que vetou a aplicação do método da equidade para fixação de honorários de sucumbência, mesmo em um caso de julgamento unânime e pedido julgado improcedente. A decisão teve como consequência o afastamento da multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, aplicável em casos de agravos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.
O caso analisado se originou de uma cautelar fiscal da Fazenda Nacional, que buscava garantir R$ 12,4 milhões em créditos tributários de contribuintes com exigibilidade suspensa. Ao decidir o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou o método percentual previsto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC para causas de valores elevados, optando pela fixação dos honorários advocatícios por equidade. Segundo o parágrafo 8º do artigo 85, este método deve ser utilizado apenas para causas de valor muito baixo, ou quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório. A 1ª Turma do STJ havia entendido pela aplicação de multa à Fazenda Nacional ao julgar o agravo improcedente e alinhado à tese do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, que limita o uso da equidade a causas de valor baixo.
No entanto, ao apresentar embargos de divergência à 1ª Seção, a Fazenda argumentou que o agravo interno buscava o esgotamento de instâncias para viabilizar recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral sobre a questão dos honorários fixados por equidade em causas de valor elevado. O relator, ministro Francisco Falcão, acatou o argumento, destacando que a tese firmada no Tema 1.076 já estava em contestação no STF desde agosto de 2023. “Em que pese a questão, de fato, se encontrasse pacificada no âmbito do STJ, a tese firmada no Tema n. 1.076 já era objeto de questionamento junto ao STF, pela via do recurso extraordinário”, afirmou o ministro.
A decisão, portanto, reconhece o direito da Fazenda de interpor o agravo para esgotamento de instância e acesso ao STF, sem aplicação de multa. O caso agora retorna ao TRF-4 para recalcular os honorários advocatícios, afastando o critério da equidade, anteriormente fixado em R$ 100 mil, em consonância com a orientação do STJ.