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Extensão da falência requer comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, diz STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a extensão da falência de uma empresa têxtil decretada contra outras três empresas, após concluir que não houve comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. O caso envolvia um grupo econômico cuja falência foi decretada em 2009, e a quebra foi estendida às demais empresas em 2010, sob alegação de maquiar relações comerciais.

As empresas recorreram ao STJ alegando que os requisitos do artigo 50 do Código Civil não foram atendidos para desconsiderar a personalidade jurídica e estender os efeitos da falência. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que, para haver essa desconsideração, é necessário comprovar abuso ou desvio de finalidade, o que não foi evidenciado na perícia realizada.

A ministra Gallotti explicou que a existência de relações comerciais entre as empresas, ou mesmo a configuração de um grupo econômico, por si só, não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. Para estender a responsabilidade da falência, seria preciso demonstrar, por meio de provas, uma concentração de prejuízos e endividamento em uma ou mais das empresas envolvidas – fato que não foi confirmado pela perícia.

A decisão reforça que a simples vinculação entre empresas, ou a intenção de ajudar a falida, não constitui motivo suficiente para a extensão da falência.

Redação, com informações do STJ

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