A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez encerrado o stay period, as execuções individuais contra empresas em recuperação judicial podem continuar nos juízos de origem, até que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia-geral de credores e homologado judicialmente.
O stay period, previsto na Lei 11.101/2005, suspende temporariamente as execuções contra o devedor em recuperação judicial por até 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Durante esse período, os credores não podem cobrar suas dívidas enquanto se discute o plano de recuperação judicial.
No caso em questão, uma empresa que havia pedido recuperação judicial em 2013 buscou barrar a execução de um crédito trabalhista, alegando que o juízo trabalhista havia interferido em competência que seria do juízo da recuperação judicial. Contudo, a assembleia-geral de credores nunca ocorreu, e o fim do stay period foi formalmente reconhecido apenas em 2022, após nove anos.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que, com o fim do stay period e sem uma prorrogação, as execuções podem prosseguir normalmente, inclusive aquelas relacionadas a créditos trabalhistas. Segundo ele, a competência do juízo da recuperação judicial se encerra ao término do stay period, e a continuidade das execuções não configura conflito de competência.
As execuções individuais continuarão até que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia-geral e homologado pelo juízo competente, quando haverá a novação dos créditos, extinguindo as execuções pendentes.
Redação, com informações da Conjur