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EBC encerra greve após ministro do TST determinar 60% dos trabalhadores durante paralisação

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Os empregados da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) decidiram suspender a greve da categoria após 19 dias de paralisação, a maior da história da empresa. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Emmanuel Pereira havia determinado, na última segunda-feira (13), a manutenção mínima de 60% dos trabalhadores da EBC em todas as suas unidades e áreas, notadamente, as de rádio e de televisão.

O ministro ainda tinha fixado a obrigação de os empregados não causarem dano ao patrimônio da empresa e nem impedirem o livre trânsito de pessoas, em especial daqueles que optarem por não aderir ao movimento grevista. Em caso de descumprimento, seria imposta multa diária de R$ 100 mil a cada uma das entidades sindicais envolvidas.

Pedido de liminar

No pedido de liminar, a EBC aduziu que os sindicatos, com negociações ainda em curso, deliberaram por iniciar greve por tempo indeterminado a partir de 26/11 e que tal atitude compromete sua atuação nas áreas de comunicação e radiodifusão públicas, nas quais atua em regime de exclusividade. A pretensão era manter atividade mínima de 70% dos empregados de cada setor.

Direito de greve

O ministro Emmanuel Pereira, relator do dissídio coletivo de greve, explicou que, embora a Constituição Federal assegure o direito de greve a todos, esse direito é limitado pela Lei 7.783/89, que obriga sindicatos, empregadores e trabalhadores a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços essenciais.

O estopim da greve havia sido a suspensão do antigo acordo coletivo, há um mês, o que fez com que diversos direitos deixassem de valer, como o auxílio a pessoas com deficiência, a estabilidade pós-licença-maternidade e o adicional noturno.

Foi dado às partes o prazo de cinco dias úteis para manifestar interesse em realizar uma audiência de conciliação, a partir da publicação da decisão.

Dissídio coletivo

O dissídio coletivo havia sido suscitado pela EBC em face das seguintes entidades: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no estado de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Rádio e Televisão no DF, Sindicato das Empresas de Radiodifusão no Estado do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, e Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís.

Processo: Dissídio Coletivo de Greve 1001565-25.2021.5.00.0000

Com informações do TST

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