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Decisões do STJ reforçam combate ao tráfico de pessoas

Foto: REUTERS/Brian Snyder

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Em 2013, a assembleia geral das Nações Unidas instituiu o 30 de julho como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A iniciativa busca estimular a conscientização sobre a situação das vítimas desse crime, que, segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), são mais de 2 milhões de pessoas a cada ano.

O crime é uma violação aos direitos humanos e pode ocorrer em âmbito nacional ou internacional. No Brasil, a Lei 13.344/2016 dispõe sobre a repressão e a prevenção do tráfico, além das medidas de atenção às vítimas. 

O país contabiliza números e publica relatórios sobre o tema desde 2005, com base na coleta de dados de 12 instituições públicas, compilados pelo Ministério da Justiça. Entre essas instituições está o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Um levantamento feito com centros de todos os estados, entre 2021 e 2023, mostrou que quase 1.500 pessoas – 523 mulheres e 950 homens – foram contabilizadas como possíveis vítimas de tráfico humano. 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há recursos especiais envolvendo modalidades desse crime, como exploração sexual e trabalho análogo à escravidão. Um exemplo é o RHC 156.191, julgado pela Sexta Turma. 

No recurso ordinário em habeas corpus, os ministros negaram o pedido dos réus para trancar a ação penal. Os magistrados consideraram que os denunciados aliciavam trabalhadores venezuelanos, submetendo-os a condições análogas à escravidão, com descontos salariais por despesas básicas.  

Essa é uma das decisões apresentadas em uma reportagem especial produzida pela equipe da Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV), para lembrar a importância do tema. Divulgado nas redes sociais do STJ, o material traz dados atualizados, depoimentos de especialistas no assunto e de uma vítima do tráfico de pessoas. 

Clique para assistir no YouTube

Denúncias sobre tráfico de pessoas podem ser feitas pelos canais do governo federal Ligue 180 e Disque 100. 

Com informações do STJ

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