O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (10), a Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, leu o relatório, e a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou a acusação. O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (11), com as manifestações das partes.
BR Distribuidora
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2014, Collor teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida. Paulo Bergamaschi é apontado como operador particular de Collor, e Luís Pereira é tratado pela acusação como administrador de empresas do ex-senador.
Condutas provadas
A vice-procuradora afirmou que as condutas narradas na acusação estão suficientemente provadas nos autos, não apenas por meio das colaborações premiadas, mas em relatórios financeiros, documentos apreendidos ou trazidos pelas partes, termos de declarações e dados bancários e registros de entrada no escritório de Alberto Youssef.
O doleiro é apontado como operador dos repasses, que, analisados em conjunto, segundo a acusação, não deixam dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados.