A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Claro S.A. deve responder pelas multas impostas devido a irregularidades encontradas no ambiente de trabalho da Master Brasil S.A., uma prestadora de serviços de teleatendimento em Belo Horizonte (MG). Ao rejeitar o recurso da telefônica, o colegiado considerou a Claro coautora das violações registradas nos autos de infração e manteve sua responsabilidade pelas penalidades administrativas.
Em outubro de 2015, uma inspeção dos auditores fiscais do trabalho na Master Brasil revelou o não cumprimento de várias normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo problemas ergonômicos e condições sanitárias inadequadas. A Master Brasil, que prestava serviços de teleatendimento à Claro, foi multada junto com a contratante devido à terceirização dos serviços.
A Claro contestou as multas em maio de 2019, argumentando que, com a validação da terceirização pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725 da Repercussão Geral, sua responsabilidade por problemas envolvendo os trabalhadores da prestadora deveria ser excluída. Inicialmente, a 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu o pedido da Claro para anular os autos de infração.
Essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que entendeu que a legalidade da terceirização não exime a tomadora de serviços de suas obrigações com a segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados. O tribunal destacou que a Claro permitiu a execução do serviço com risco ergonômico sem uma análise completa e adequada.
No TST, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, reforçou que a responsabilidade da Claro está fundamentada no dever de zelar pela saúde, higiene, segurança e integridade física tanto dos empregados diretos quanto dos terceirizados. Segundo ele, a Claro foi coautora das infrações registradas, devendo arcar com as multas administrativas.
Godinho Delgado também lembrou que a jurisprudência trabalhista já admitia amplamente a responsabilização da tomadora de serviços antes mesmo da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017). As empresas contratantes devem assegurar um ambiente de trabalho digno e em conformidade com as normas de segurança para os trabalhadores terceirizados.
A decisão reforça o entendimento de que as empresas que contratam serviços terceirizados continuam responsáveis por garantir condições adequadas de trabalho e podem ser penalizadas por falhas detectadas, independentemente da validação da terceirização.
Redação, com informações do TST