O pacto antenupcial é um documento essencial para casais que desejam estabelecer um regime de bens diferente do padrão de comunhão parcial no casamento. Esse contrato permite que os noivos definam previamente como o patrimônio será administrado e dividido, evitando disputas futuras em caso de divórcio ou falecimento.
Caso o casal não formalize um pacto e opte por um regime de bens alternativo, o Código Civil determina que o casamento será automaticamente regido pela comunhão parcial de bens.
Segundo a legislação brasileira, a comunhão parcial é o regime padrão, no qual os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados. No entanto, ao optar por regimes como separação total ou comunhão universal, o pacto antenupcial torna-se obrigatório.
Para ser válido, ele precisa ser registrado por escritura pública e efetivado com o casamento. Sem o pacto, esses regimes alternativos não têm validade legal, revertendo para o regime padrão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu jurisprudências sobre o tema, considerando inclusive a aplicação do pacto antenupcial em uniões estáveis. Em uma decisão recente, a corte reconheceu que o pacto feito antes do casamento pode regular o patrimônio de uma união estável, desde que acordado previamente e registrado.
Além de questões patrimoniais, o pacto antenupcial pode incluir cláusulas de caráter pessoal, desde que não contrariem a dignidade ou direitos fundamentais dos cônjuges. Em julgamentos como o REsp 1.608.590, o STJ reforçou a validade do pacto em questões sucessórias e patrimoniais, protegendo as disposições firmadas e garantindo maior segurança jurídica aos casais.
Essa medida traz benefícios significativos, principalmente em casamentos com grandes patrimônios ou onde há herdeiros de relações anteriores.
Redação, com informações do STJ