A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de aumentar a indenização por danos morais para R$ 80 mil a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ) é significativa por reconhecer a gravidade do dano sofrido pelo trabalhador e a responsabilidade da empresa em proteger seus empregados.
O carteiro foi vítima de nove assaltos armados durante o exercício de suas funções, o que resultou no desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e ansiedade generalizada. Os assaltos frequentes deixaram sequelas psiquiátricas graves, levando o trabalhador a se afastar do trabalho por auxílio-doença por acidente de trabalho.
A empresa não adotou medidas de segurança adequadas para proteger o empregado, apesar de estar ciente dos assaltos. O Tribunal considerou que a ECT colocou o carteiro em perigo ao obrigá-lo a transportar e entregar itens valiosos em áreas de alta periculosidade, sem oferecer proteção adequada.
Embora a empresa tenha argumentado que a violência urbana é um problema de segurança pública, o Tribunal entendeu que a responsabilidade pela segurança dos empregados recai sobre o empregador, especialmente em atividades de maior risco, como as desempenhadas pelo carteiro.
A decisão destaca a importância de as empresas adotarem medidas eficazes para proteger a integridade física e mental de seus trabalhadores, especialmente em áreas de alto risco. O aumento da indenização para R$ 80 mil reflete a gravidade do dano sofrido pelo trabalhador e a negligência da empresa em prover um ambiente de trabalho seguro.
Redação, com informações do TST