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Cálculo de honorários advocatícios deve considerar soma das pretensões em caso de cumulação de pedidos, decide STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em casos de cumulação de pedidos, o cálculo dos honorários advocatícios deve ser baseado na soma das pretensões presentes no processo. A decisão foi tomada pelo ministro Humberto Martins ao julgar um recurso especial de uma empresa que buscava revisar os valores das verbas honorárias em uma ação.

O caso envolvia uma cobrança indevida que levou à negativação da empresa. A Justiça de primeira instância reconheceu a inexigibilidade da dívida e concedeu à autora da ação uma indenização por danos morais. No entanto, os honorários advocatícios foram fixados considerando apenas o valor da indenização, sem levar em conta o proveito econômico obtido com a declaração de inexigibilidade da dívida. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão, o que levou a empresa a recorrer ao STJ.

A empresa argumentou que o cálculo dos honorários deveria considerar a soma dos pedidos feitos no processo, já que houve uma cumulação de ação declaratória (declaração de inexigibilidade da dívida) com ação condenatória (indenização por danos morais). O ministro Humberto Martins acatou o pedido, baseando-se na jurisprudência do STJ e no Código de Processo Civil (CPC).

“O STJ já decidiu que a base de cálculo dos honorários advocatícios, quando há cumulação própria e simples dos pedidos, é a soma das pretensões, seja a soma de pedidos condenatórios, seja a soma de pedido condenatório com declaratório, que é o caso dos autos (…). Assim, havendo cumulação própria e simples de pedidos, os honorários devem ser fixados entre 10% a 20% sobre as respectivas bases de cálculo aplicáveis a cada pretensão autônoma, observando, individualmente, a ordem de preferência do artigo 85, §2º, do CPC”, explicou o ministro em seu voto.

A decisão reforça a jurisprudência do STJ sobre o tema e esclarece que, em casos de cumulação de pedidos, os honorários devem ser calculados com base no valor total das pretensões, garantindo uma remuneração justa aos advogados e maior transparência no processo.

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