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Cai pela metade tempo de resposta a pedidos de cooperação estrangeira no STJ

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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No último ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em 47% o tempo de tramitação das cartas rogatórias no tribunal. O instrumento é utilizado para que a Justiça de um país encaminhe pedidos de colaboração do sistema judicial de outro país na execução de atos processuais em seu território, como a citação da parte ou a tomada de depoimentos.

No Brasil, a execução de todas as cartas rogatórias depende de autorização do STJ, o chamado exequatur. O tribunal recebe uma média de 110 pedidos de cooperação por mês, a maioria de Portugal, responsável por mais da metade de todos os pedidos desse tipo enviados à Justiça brasileira.

As medidas requeridas com mais frequência são a citação da parte que está no Brasil ou a notificação para ciência de algum processo em trâmite no exterior. Além disso, o Judiciário brasileiro é solicitado a ajudar na coleta de material genético para testes de DNA, na oitiva de testemunhas e na elaboração de relatórios para serem usados em processos de outros países, entre outras providências.

O tempo médio de tramitação desses pedidos de cooperação no STJ, que era de 330 dias até setembro de 2022, caiu para 170 dias neste fim de 2023.

TRANSAÇÃO MAIS RÁPIDA ATÉ AGOSTO

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do STJ Marcos Alexandre Coelho Zilli, o ganho de tempo foi obtido após mudanças na tramitação dos pedidos, que agilizaram o processo já a partir do primeiro despacho no tribunal e eliminaram etapas burocráticas.

“A demora na tramitação de cartas rogatórias impacta negativamente a imagem do Poder Judiciário e do próprio país no exterior. Por meio da articulação com diversos órgãos e da adoção de medidas racionais, revertemos esse quadro, e o resultado é muito positivo”, destacou Zilli.

O objetivo da Presidência do STJ – revelou o juiz auxiliar – é reduzir o tempo médio de tramitação das cartas rogatórias no tribunal para 120 dias até agosto de 2024.

O titular da Secretaria de Processamento de Feitos do STJ, Rubens Rios, observou que a celeridade na prestação jurisdicional sempre foi um valor perseguido pelo tribunal, mas, especificamente em relação às cartas rogatórias, alguns estados estrangeiros já haviam se manifestado sobre a necessidade de mais agilidade em seu processamento.

“São processos complicados, pois há a necessidade de traduções e de interação com órgãos que não são do Poder Judiciário, mas os atores envolvidos estão se empenhando. Agora, as decisões são tomadas de forma que haja um fluxo de trabalho contínuo. Os despachos já determinam os próximos passos de acordo com o que pode acontecer”, explicou.

Um exemplo de otimização do cumprimento das cartas rogatórias são os pedidos de notificação ou citação, pela Justiça Federal, de pessoas que se encontram no Brasil. A coordenadora de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o Supremo Tribunal Federal, Lígia Campos, disse que o STJ passou a autorizar as medidas por meio de um contraditório diferido, dispensando a intimação da parte para oferecer impugnação perante o tribunal.

“O procedimento é admitido pelo regimento interno da corte, por exemplo, quando é preciso intimar alguém para participar de uma audiência que está muito próxima aqui no Brasil. Nesses casos, o exequatur é concedido de plano, antes mesmo de se ouvir a parte, porque, quando o caso vai para a Justiça Federal, ela é encontrada e pode se manifestar”, explicou a coordenadora.

COOPERAÇÃO ENTRE MJ E MPF

No último ano, o tempo para manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em cartas rogatórias diminuiu de um mês, em média, para sete dias e meio. Já o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável por receber os pedidos de cooperação jurídica internacional e realizar juízo administrativo de admissibilidade, também reavaliou fluxos de trabalho para acelerar a tramitação das cartas rogatórias.

Entre as medidas adotadas, o departamento melhorou a organização e a instrução dos pedidos de cooperação, orientando as autoridades requerentes e estabelecendo contato com as autoridades requeridas. Houve ainda atualizações, como a reformulação das guias de orientação e o saneamento de pedidos de ofício para tornar a cooperação mais ágil e eficaz.

Com informações do STJ

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