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Boletim de precedentes do STJ destaca base de cálculo do IRPJ e da CSLL de lucro presumido

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 105ª edição do Boletim de Precedentes, que traz como um de seus destaques o acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.008 pela 1ª Seção, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.

Ao julgar os recursos especiais 1.767.631, 1.772.634 e 1.772.470, representativos da controvérsia, o colegiado definiu que o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

O boletim traz também a publicação do acordão do julgamento do Tema Repetitivo 1.161, pela 3ª Seção, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Ao julgar os recursos especiais 1.970.217 e 1.974.104, o colegiado especializado em direito criminal definiu que a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea “a”, do Código Penal) – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea “b” do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

O boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal e traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há 5 novos temas e nenhum cancelado.

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Também apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas.

O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

Redação, com informações do STJ

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