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AFRONTA À ADVOCACIA: Presidente do STJ admite recurso extraordinário contra acórdãos que fixam honorários pelo CPC

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A conquista histórica da advocacia que estabelece honorários conforme o CPC está sob ameaça com a decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicada nesta terça-feira (8).

Mesmo após a pacificação do entendimento da Corte Especial do STJ sobre o tema 1076 dos recursos repetitivos, durante julgamento em março deste ano, que vedou a fixação de honorários por equidade em causas de alto valor, Maria Thereza admitiu recurso extraordinário contra os acórdãos que admitiu a tese e foi amplamente debatida entre os ministros da Corte.

Os casos serão enviados ao Supremo Tribunal Federal para análise da existência de matéria constitucional e, eventualmente, de repercussão geral.

Para surpresa de todos, ao julgar o recurso extraordinário da Fazenda Nacional, a presidente do STJ fez valer seu entendimento, que já foi vencido na Corte Especial, contrário a fixação dos honorários conforme previsto no CPC.

Maria Thereza colocou sua posição vencida no lugar da maioria vencedora dos ministros que vetou a equidade para fixar honorários em causas de alto valor, além de tirar a competência do STJ em matéria de interpretação legislativa, o que é o ponto central da questão, baseado na aplicação do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, que fala em apreciação equitativa de honorários para casos “em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.

Oriunda da advocacia em vaga do Quinto Constitucional, a decisão de Maria Thereza ainda vai de encontro às prerrogativas da classe de ter os honorários respeitados. Quando candidata ao Quinto Constitucional, a ministra prometeu defender as prerrogativas da advocacia.

Sabe-se que o CPC não é norma constitucional e, portanto, o STJ possui a última palavra para interpretar as leis. Ao mandar para o STF o julgamento da matéria, Maria Thereza subtrai do colegiado que preside a competência para dar a última palavra em matérias infraconstitucionais.

Confira aqui a decisão

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