Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico pela gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte em cidade do oeste do Estado. Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (T-JSC) confirmou o dever de indenizar de uma associação que administra o hospital pelo erro médico.
Os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 dos salários mínimos da época do erro médico até a sua morte ou quando o seu marido completaria 74 anos e sete meses.
De acordo com os autos, o genitor da família, com 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia, diarreia e anorexia, sem a realização de exames clínicos. Apresentava saturação de oxigênio no sangue de 90% – o ideal é 95% – mas foi liberado. Dois dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Desta vez, o médico fez o diagnóstico de “fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e o complexo B (vitamínico) e, novamente, liberado.
O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para o hospital. A saturação de oxigênio no sangue já era de 70% e os exames laboratoriais demonstravam leucocitose, em contagem total de 10.400, tipo de alteração encontrada em infecções graves. Apesar disso, o homem foi diagnosticado com uma “hepatitinha” e voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou a baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.
No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca, saturação de oxigênio em ínfimos 50% e pulso de 143 batimentos cardíacos por minutos. O quinto médico cogitou a possibilidade de Gripe A e fez a internação.
Por consequência, pediu a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Ele ainda foi transferido para um terceiro hospital, para tratamento renal, mas não resistiu. A família ajuizou ação de dano moral que foi deferida pela magistrada Sirlene Daniela Puhl.
Inconformada, a associação recorreu ao TJSC. Sustentou que as provas afastam o erro médico. Afirmou que não há comprovação de que o paciente tenha cumprido com as determinações médicas. Alegou ausência de fundamentação da sentença, na parte que fixou os danos morais. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da indenização.
“Destarte, revela-se patente, tanto o mais pela prova pericial e oitiva de testemunhas profissionais médicas, de que houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento, junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que neste momento, já deveria estar tomando medicação específica) o que não ocorreu. (…) Não há pois, como se afastar a responsabilidade civil dos Apelantes/Réus e o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0303156-09.2015.8.24.0080/SC).
Com informações do TJ-SC