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TJ-SC determina que empresa de energia pagará indenização a noivos que se casaram a luz de velas

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Um casal está processando a empresa de energia elétrica de Santa Catarina após ficarem no prejuízo no dia de seu casamento. De acordo com os registros, dia 15 de dezembro de 2018, a data da cerimônia, ocorreu uma interrupção prolongada de 14 horas no fornecimento de energia no local do evento e com isso os noivos tiveram que terminar a celebração à luz de velas.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão que condenou a empresa a pagar indenização ao casal. O valor da indenização ficou em R$ 25.095, correspondente aos danos morais e materiais sofridos pelo casal. 

Essa quantia será corrigida monetariamente e terá juros moratórios desde a data do incidente. A decisão original foi emitida pelo juiz da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

A empresa de energia, em seu recurso de apelação, alegou que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante a noite, o que “dificultou ainda mais a resolução do problema pela equipe de eletricistas”. Ainda segundo a apelação, a queda da árvore não era de responsabilidade da companhia, pois é um acontecimento natural relacionado a condições climáticas adversas.

A conduta da empresa foi considerada omissa pelo desembargador, responsável pelo caso, que determinou que era obrigação legal fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, levando-se em conta também fatores internos e externos capazes de controlar a estabilidade da rede elétrica, a fim de evitar qualquer interferência ou falha em seu fornecimento. 

Foi destacado pelo magistrado que as evidências apresentadas comprovam que as expectativas e sonhos do casal em uma data tão importante foram frustrados pela falta de energia elétrica. O colegiado considerou o valor da indenização fixada em 1º grau como razoável e proporcional.

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