Na madrugada de 14 de março de 2014, dois homens se desentenderam no interior de uma boate no centro de Chapecó, Santa Catarina. Durante a briga, a vítima foi agredida com uma garrafa de cerveja, causando lesões extremamente graves em todo o rosto, principalmente na boca, nariz, bochecha e testa.
Após julgamento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de condenar o agressor. Ele pagará indenização por danos morais, materiais e estéticos, em um valor total estabelecido em R$ 28.156,31.
Além disso, o réu já havia sido sentenciado antes a cumprir dois anos de reclusão em regime aberto em outro processo.
Na época, a vítima tinha 25 anos e ficou com múltiplas marcas permanentes no rosto, conforme indicado por um laudo pericial. Ainda segundo o processo, o delito aconteceu por motivo passional.
Na primeira instância, a juíza foi breve ao analisar a gravidade dos danos e a necessidade de compensação em várias áreas. “Defronte à magnitude das lesões representadas nas imagens juntadas, descabem até mesmo maiores ilações do juízo, pois flagrante o prejuízo estético no ponto.”
Porém, o acusado apelou e solicitou uma redução no valor da compensação para R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos estéticos. Entretanto, o relator da apelação entendeu que os danos sofridos pela vítima impactaram diretamente sua autoestima.
“Desse modo, sem ignorar a condição financeira do apelante, entendo que as quantias em vigor mostram-se razoáveis à intensidade e extensão dos danos extrapatrimoniais indiscutivelmente experimentados pela vítima”, finalizou o relator.