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Médico condenado por declarações falsas e desvio de função em Paracatu, Minas Gerais

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Após um clínico geral do estado de Minas Gerais ter feito declarações falsas entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020 sobre ter realizado 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e cumprido várias horas noturnas no Hospital Público Municipal, a Justiça da comarca de Paracatu condenou o médico.

A solicitação dessa sentença foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e a penalização é que o médico perca sua função pública, além da obrigação de restituir R$ 826.795,53, valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, como forma de reparar o dano causado aos cofres municipais. Além disso, o clínico também deverá pagar uma multa no mesmo valor, totalizando R$ 1.653.591,06.

O valor de R$ 826.795,53 corresponde ao total recebido pelo médico durante os quase 4 anos em que ele alegou ter realizado todos aqueles trabalhos não cumpridos por ele.

Segundo a Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, movida pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão em 2022, após a abertura de um Inquérito Civil Público, o clínico admitiu não ter realizado as cirurgias nem os plantões.

“O médico não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital, sendo importante lembrar que todas as testemunhas, inclusive as da defesa, afirmaram que ele também tinha um consultório particular”, afirmou Mariana Duarte.

Além disso, o médico desempenhou, sem ter sido designado para tal, a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, uma posição não prevista na legislação municipal durante todo o período em questão. Isso acabou lhe dando o poder e a liberdade para incluir gratificadas em sua folha de qualificações.

Ainda de acordo com a ACP, como clínico geral, ele recebeu mais de R$ 7 mil. Contudo, após começar a atuar como diretor técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, passando a ser maior que R$ 20 mil.

Por fim, a 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu também impede o médico de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos.

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