A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso apresentado pelo espólio de um jornalista da Globo contra uma decisão que anulava uma condenação imposta à empresa devido a um erro na notificação. A citação foi enviada para o Autódromo de Interlagos, em São Paulo, e, para a maioria dos juízes, o fato de a emissora realizar cobertura jornalística de provas de automobilismo não justifica considerar esse local como o endereço correto para a citação.
O jornalista havia sido contratado para trabalhar em Angola, em uma produção internacional da Globo. A ação foi iniciada em 2010, buscando o reconhecimento do vínculo de emprego e indenização por danos morais, entre outras demandas.
A comunicação oficial da audiência foi enviada para o endereço fornecido por ele, mas a Globo não compareceu. A juíza solicitou que o jornalista fornecesse informações adicionais, uma vez que os demais documentos indicavam que a sede da empresa era no Rio de Janeiro. No entanto, ele afirmou que foi contratado por e-mail e telefone, em seu domicílio, e que indicou o endereço em São Paulo por ser o meio menos oneroso para a citação, já que a empresa possuía escritórios em ambas as cidades.
Considerada revel, a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo e a pagar as devidas indenizações. No entanto, a notificação foi devolvida e posteriormente reenviada para o endereço correto. A Globo recorreu, mas a sentença foi mantida. A fundamentação foi baseada na presunção de recebimento da notificação inicial enviada por correio e no comparecimento posterior espontâneo da empresa.
Autódromo de Interlagos
Após esgotar as possibilidades de recurso, a emissora então entrou com uma ação rescisória com base em um erro de fato. De acordo com o argumento apresentado, o juízo presumiu que a empresa funcionasse no endereço indicado pelo jornalista sem ter elementos que sustentassem essa conclusão, ignorando todas as evidências em contrário.
Segundo a Globo, o endereço para o qual a citação foi enviada “nunca foi e nunca foi uma sede ou filial” da empresa. Na verdade, tratava-se do endereço do Autódromo de Interlagos, e uma pesquisa no Google Maps mostrava apenas um grande portão e a guarita. A empresa ressaltou que é uma das emissoras de televisão mais conhecidas do país e que não haveria qualquer dificuldade em encontrar seu endereço, especialmente na internet.
Anulação
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região acolheu a ação rescisória e anulou a sentença. Entre outros aspectos, o tribunal considerou que o jornalista não havia entregado os documentos de contratação nesse local, mas sim na sede da Globo, no Rio de Janeiro. O tribunal concluiu que, tendo acesso a esse endereço, o juízo de primeira instância não poder