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STF forma maioria para validar aposentadoria de juízes aos 75 anos

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (19/5), para validar o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 152/2015, que estipulou a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário. A sessão virtual se encerrará às 23h59.

A Emenda Constitucional 88/2015 previu a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, mas não indicou qualquer autoridade responsável por dar início ao processo legislativo.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que o tema da aposentadoria compulsória de magistrados seria reservado à iniciativa do STF e deveria estar previsto no Estatuto da Magistratura.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Lei Complementar 152/2015 seguiu seu propósito estritamente regulamentar e não excedeu o espectro constitucionalmente delineado. Ele ressaltou que a regra geral é a possibilidade de qualquer membro do Congresso propor projeto de lei, sendo a iniciativa privativa excepcional.

Barroso ressaltou que não é aconselhável estabelecer diferentes idades mínimas, a depender do cargo, para a permanência do serviço público. Ele afirmou que a aposentadoria compulsória tem o objetivo de renovação dos quadros públicos, o que inclui o Judiciário, e não há singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios.

A invalidação do inciso II do artigo 2º não reduziria a idade máxima para os magistrados passarem à inatividade, pois seriam aplicáveis as regras gerais da mesma lei, que determinam a aposentadoria dos servidores públicos em geral aos 75 anos.

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