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POR CAPTAÇÃO INDEVIDA: OAB-GO determina retirada de estandes de escritórios de advocacia em shopping e suspende inscrição de advogados

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), em um trabalho conjunto com a Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), determinou a retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu cautelarmente as inscrições dos advogados, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco, responsáveis pela atividade irregular.

Os estandes estavam localizados na Feira da Proteção Veicular – FPV 2024, que aconteceu na ultima sexta-feira (17) e no sábado (18) no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia.

A mobilização da OAB Goiás se deu uma vez que as estruturas foram montadas com o intuito de expor e divulgar o trabalho dos advogados para a oferta de serviços advocatícios, o que caracteriza mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela.

O artigo 70, caput, da Lei nº 8.906/94 atribui à OAB o poder-dever de apurar infrações disciplinares praticadas por advogados no exercício da profissão, e a consequente imposição das sanções disciplinares (Art. 35 EAOAB) decorrente do regime disciplinar instaurado pelo referido Diploma Legal, o qual é denominado Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB.

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Mesmo após notificação feita pela CFAPA, na última quinta-feira (16), direcionada ao organizador do evento e aos advogados, para que cessasse a montagem dos estandes de serviços jurídicos, bem como a imediata descaracterização dos estandes com logomarca de escritórios de advocacia, e a retirada do local de qualquer faixa, propaganda ou outro meio de publicidade que fizesse menção ou fosse capaz de induzir o público do evento a acreditar que havia comercialização de serviço jurídico, não houve recuo por parte dos envolvidos.

Diante disso, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do TED, Ludmilla Torres, determinaram a aplicação do poder geral de cautela, assinando a imediata suspensão cautelar dos dois advogados representados pelo prazo de trinta dias, determinando ainda a retirada imediata das atividades dos estandes de escritórios de advocacia. A medida foi cumprida e notificada pela presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez.

A presidente do TED, Ludmilla Torres, destacou que ”em razão da gravidade dos fatos, e diante do não cumprimento da notificação realizada pela Comissão, se fez necessário aplicar o poder geral de cautela”.

Representando a OAB-GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reafirmou que ”a mercantilização da advocacia copromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo essencial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia”.

Rafael Lara disse que “A OAB Goiás segue atenta e vigilante para proteger a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão acionados judicialmente”.

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